Login Fluidez

Login:
Senha:
help

CONTRATO DE HONORÁRIOS E UTILIZAÇÃO

Contratante: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica neste ato representada por Pessoa Física, que por livre vontade cadastra-se no site www.fluidez.com.br com intuito de adquirir acesso a algum sistema de gestão com características específicas em parte ou na totalidade englobadas na "Cláusula primeira: DO OBJETO"; explicitada a seguir neste documento.

Contratada: Fluidez - Soluções Empresariais Digitais, empresa estabelecida em Porto Alegre inscrita no CNPJ Nº; 06.319.064/0001-36, Fone: (51) 3061.3795.

A contratante neste ato, firma o presente contrato de honorários de prestação de serviços na área empresarial digital e utilização de sistemas com a contratada supra.

Clausula primeira: DO OBJETO

Visa o contrato a regulamentação de uso dos sistemas desenvolvidos pela contratante conforme características abaixo descritas: 

-Sistemas totalmente remotos, alocados em nosso servidor, oferece acesso de qualquer computador conectado a internet. Sistema intuitivo e de fácil acesso, rápido e eficaz. Contará com backups periódicos (semanalmente). Nossos equipamentos estão constantemente sendo atualizados e nossa taxa de interrupção dos serviços é inferior a 24 horas anuais. A Fluidez oferece ainda a seus clientes suporte técnico sobre todas e quaisquer características de nossos sistemas. Nosso helpdesk funciona pela internet e poderá ser utilizado por qualquer pessoa que tenha acesso aos sistemas através de nosso site. Obs.: O helpdesk oferecido pela contratada estende-se única e exclusivamente a questões relacionadas com o sistema. Não oferecemos suporte a máquinas, equipamentos ou configuraçõeses dos mesmos.

-Os sistemas da Fluidez são divididos por módulos, sendo possível ao contratante a contratação de apenas algum(ns) módulo(s) específico(s). As características de cada um desses módulos ficam expostas no site da contratada (cito especificamente o link: www.fluidez.com.br/fluijerp.asp), estas características podem ser alteradas sem aviso prévio, visto que os sistemas da Fluidez passam por constantes alterações. Cada módulo possui valores também específicos. A definição do “pacote contratado” (conjunto de módulos) se dá pelo contratante nos processos de inscrição que ocorrem no site da contratada. A transcrição do(s) módulo(s) contratado(s) saem impressas no primeiro bloqueto bancário a ser pago pela contratante.

-A Fluidez se responsabiliza pela integridade dos dados e segurança do banco de dados e sistema única e exclusivamente pelo lado do servidor. Não temos como nos responsabilizar por perdas de dados provocados por erros dos contratantes ou até mesmo por invasões de sistemas causadas por fragilidades nas criações de senhas ou até mesmo pela divulgação das mesmas. Também não temos como garantir que as senhas de nossos clientes não serão descobertas, pois os computadores dos contratantes estão sujeitos a invasões e infestações por vírus e malwares e os mesmos podem comprometer a integridade dos dados da contratada. Para evitar esse tipo de problema sugerimos a instalação de antivírus e firewalls bem como a manutenção dos mesmos sempre atualizados, além da criação de senhas alfanuméricas de no mínimo 10 caracteres além é claro, da troca quinzenal dessa senha.

Cláusula Segunda: DA TITULARIDADE DO SOFTWARE E DO BANCO DE DADOS

Fica estipulado que a titularidade dos softwares (programas de computador ou sistemas) disponibilizados no site da contratada é exclusiva da Contratada, que disponibilizará o programa para uso da Contratante durante a vigência do presente contrato (observada a Cláusula Terceira – DA MENSALIDADE); por outro lado, o banco de dados com informações disponibilizadas pela Contratante é de titularidade da Contratante, que poderá requerer tais informações quando o contrato for rescindido por qualquer uma das partes.

Cláusula Terceira: DA MENSALIDADE

Fica estipulado como mensalidade o valor principal utilizado no cálculo do primeiro Bloqueto Bancário pago pela contratante. O primeiro Bloqueto poderá ter um valor diferenciado por conta da proporcionalidade de dias, visto que os vencimentos das mensalidades se darão sempre nos dias 15 de cada mês, estas com boletos bancários a serem enviados por e-mail (o não recebimento de qualquer cobrança não isenta a contratante do pagamento das mesmas devendo a contratante informar a contratada anteriormente ao vencimento de sua mensalidade do não recebimento de sua cobrança).

§1: As mensalidades serão corrigidas (a maior) proporcionalmente de acordo com o Salário Mínimo Federal;

§2: O fornecimento do sistema possui o caráter de pré-pago, sendo que o mesmo é bloqueado no 5º dia de atraso de qualquer mensalidade sem outro aviso prévio;

Cláusula Quarta: DA RESCISÃO

A rescisão deste contrato poderá ser solicitada por qualquer uma das partes desde que por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.

Cláusula Quinta: ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro de Porto Alegre para dirimir qualquer dúvida referente a este contrato.

E por estarem as partes assim contratadas firmam o presente contrato particular obedecendo-se o seguinte protocolo:

A contratada emitirá (mesmo que automaticamente) um bloqueto bancário para a contratante onde estará especificado o valor total das mensalidades e os módulos contratados.

A contratante efetuará o pagamento deste primeiro bloqueto bancário, concordando desta forma com todos os termos supra, considerando-se portanto, a quitação do mesmo como ato irrevogavelmente lavratório deste documento.

Siga a Fluidez


icones
Mapa do Site
 
Info Produtos
Outros
Sobre a Fluidez
 
    Sites Fórum Nossa História      
    Sistemas Notícias Fale Conosco      
    Campanhas de E-mail Convênios        
               
rodape Age! Fluidez